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Auxílio Doença INSS - Perícia

Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permite ao INSS conceder o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica.

A medida foi autorizada pelo governo diante do agravamento da pandemia de covid-19 no Brasil. Com isso, o segurado fica dispensado da perícia presencial até dia 31 de dezembro. Contudo, uma análise virtual deve ser feita por atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade e, consequentemente, a necessidade do auxílio.


A concessão não está sujeita a prorrogação e, caso haja necessidade de acréscimo, um novo requerimento deverá ser aberto. “Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado”, diz o Instituto.




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