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Empréstimo Consignado - Ampliação de margem

  • gustavoracca
  • 11 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

O presidente sancionou a lei 14.131/21 (MP 1.006/20), que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.


A MP havia sido aprovada no Senado no último dia 10. Dos 40% citados na norma, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


A lei veda novas contratações com o percentual de 40% a partir de 1º de janeiro de 2022. No entanto, ficam mantidos esses percentuais de desconto para as operações já contratadas.




 
 
 

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