O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco, determinou que um banco suspensa cobrança de parcelas de financiamento deu uma empresa do ramo de eventos. O magistrado considerou que a atividade foi afetada pela pandemia do coronavírus.
A empresa de eventos requereu judicialmente a suspensão da cobrança das parcelas referente a cédulas de crédito em razão de dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a empresa comprovou trabalhar no ramo de eventos e que, ante a quarentena instaurada pelo governo de SP e consequente suspensão de eventos, teve sua saúde financeira extremamente impactada.
Para o magistrado, sem o trabalho, a empresa não teria como obter ganhos para cumprimento das obrigações contratuais. "As circunstâncias estão a impedir o autor de dar cumprimento as obrigações e como a instituição financeira não informa a respeito da possibilidade das condições contratuais, diante da situação imprevisível que atinge a autora, possível e adequado deferir a antecipação da tutela recursal, porque só no curso da ação proposta poder-se-á verificar essa possibilidade."
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