Sem resposta do governo do Rio, policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas ingressam na justiça, para pedir que as categorias tenham o direito à Gratificação por Risco de Atividade Militar (GRAM), concedida a ativos via decreto desde fevereiro. O governador Cláudio Castro tinha até 30 de junho, 180 dias do fim do mandato, para aplicar a alteração.
Desde o começo das reivindicações, o governo tem defendido que aplica o Sistema de Proteção Social dos Militares corretamente. No entanto, um parecer da assessoria jurídica da Casa Civil de março defende a inclusão de inativos e pensionistas na lista de beneficiários da Gram.
Pelo texto, é necessária avaliação técnica interna das secretarias da Polícia Militar e da Defesa Civil sobre o quantitativo de militares aptos a receber a gratificação para analisar o impacto financeiro da medida, em concordância com o Regime de Recuperação Fiscal.
O documento recomenda o envio à comissão que fiscaliza o RRF, na Secretaria de Fazenda, para então aplicar os novos valores.
As entidades argumentam que, com a regra vigente, há rompimento da hierarquia das forças porque a Gram, por incidir sobre um percentual maior e ter caráter remuneratório, permite que policiais e bombeiros militares de patentes menores tivessem o salário equiparado ao de pensionistas e inativos que ocupavam cargos de mais alta patente.
Além do parecer da Secretaria da Casa Civil, os inativos e pensionistas se respaldam em um entendimento de 2 de maio do Ministério Público do Rio, sobre ação movida por dez bombeiros militares inativos, o que abre precedente para que a mudança seja aplicada de modo mais abrangente.
O MPRJ argumenta, no texto, que a gratificação tem caráter remuneratório e, no Sistema de Proteção Social dos Militares, não foi descrita nenhuma condição para a validade da Gram. A decisão, restringe o pagamento a bombeiros que ingressaram na inatividade até 2003, quando ainda valia a regra da paridade e integralidade com os servidores da ativa. Ocorre que o judiciário vem adotando uma interpretação diferente e decidindo favoravelmente aos militares.
Entenda
O Sistema de Proteção Social dos Militares foi criado em dezembro de 2021, diante de precedente federal. Entre as alterações do texto, está a extinção do Adicional por Inatividade para policiais e bombeiros militares, que agora passam a receber a Gram, correspondente a 62,5% do somatório do soldo e eventual diferença do soldo. No entanto, o texto sancionado pelo governador contempla apenas os servidores da ativa.
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