Esse entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro julgou Habeas Corpus de paciente preso por tráfico. Na decisão de primeira instância, o homem foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão.
O magistrado originário se recusou a aplicar previsão da Lei 11.343/06 que permite a redução da pena quando o agente é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa.
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