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Grande Quantidade de Drogas - Tráfico - Crime Organizado

  • gustavoracca
  • 13 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Esse entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro julgou Habeas Corpus de paciente preso por tráfico. Na decisão de primeira instância, o homem foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão.


O magistrado originário se recusou a aplicar previsão da Lei 11.343/06 que permite a redução da pena quando o agente é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa.



 
 
 

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