Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma ex-mulher para determinar que receba pensão do ex-marido de forma imediata, até que ocorra a partilha dos bens do casal.
O caso trata de família de altíssimo poder aquisitivo, cujo pensionamento da ex-mulher e das três filhas foi alterado sucessivas vezes. A ex-cônjuge recebeu o pagamento por 27 meses, após mais de 18 anos de casamento, na qual estava afastada do mercado de trabalho.
O pedido para restabelecer a pensão foi negado pelas instâncias ordinárias ao entendimento de que seria desnecessário, pois a mulher possui 43 anos de idade, é saudável, tem uma graduação em arquitetura e urbanismo por universidade renomada e é titular de metade do patrimônio auferido durante o casamento. A meação dos bens, no entanto, ainda não foi feita. Levando em conta os demais argumentos, a 3ª Turma reformou a decisão por unanimidade.
Processo: REsp 1.872.743
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