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Prisão indevida - Indenização


Cabe indenização por prisão indevida em razão do sacrifício da liberdade individual e do direito à incolumidade física.


Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Anápolis (GO) condenou o estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais — no valor de R$ 10 mil — e danos materiais — referentes à contratação de advogado — a um homem preso ilegalmente por sete dias.


No caso, um homem foi preso na cidade de Alto Paraíso (GO), descobrindo nesta ocasião que havia mandado de prisão registrado em seu nome.


Conta que, após ser conduzido à delegacia, entrou em contato com seu advogado para obter informações acerca da prisão, verificando que se tratava de mandado expedido pela 1ª Vara Criminal de Luziânia (GO).


Foi verificado que o homem não constava como réu no processo que originou a ordem de prisão e que, naquele momento, não estava sob suspeita de flagrante de delito, não possuía objeto ou produto de crime e não estava sob qualquer suspeita de prática delituosa.


O juízo da 1º Vara Criminal de Luziânia constatou que houve equívoco quando do cadastramento dos dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, de modo que o nome da pessoa errada foi inserido como condenada no processo.


Sua soltura somente foi efetivada após sete dias de segregação equivocada.

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