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Quais são as medidas sobre violência policial em julgamento no STF

Ministros analisam 11 pontos para a redução da letalidade em operações realizadas em comunidades do Rio de Janeiro


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento da chamada "ADPF das Favelas", a ação que prevê que as polícias justifiquem a "excepcionalidade" para a realização de uma operação policial numa favela, durante a epidemia da Covid-19, a fim de reduzir a letalidade. Atualmente, essas restrições estão em vigor por força de liminar. O julgamento agora é para decidir em definitivo se as medidas irão continuar valendo.

Em maio de 2021, o ministro Edson Fachin, que é o relator da ação, propôs 11 medidas para combater a letalidade policial no estado. Agora, os ministros do STF analisam se confirmam, ou não, tais medidas. Na sessão desta quarta-feira, já havia maioria confirmada para quatro dos pontos apresentados por Fachin.


Até o momento, seis ministros concordaram com as seguintes propostas: a determinação para que um plano de redução da letalidade policial seja elaborado em 90 dias pelo Rio de Janeiro, a criação de um Observatório Judicial da Polícia Cidadã, a prioridade para a investigação de operações com mortes de crianças e adolescentes e a obrigatoriedade de ambulâncias onde houver confronto armado.


As onze medidas propostas por Fachin e analisadas pela Corte são as seguintes:


Medida 1

Determinar ao Estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.


Medida 2

Determinar que, até que o plano mais abrangente seja elaborado, o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, com todos os desdobramentos daí derivados, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais;


Medida 3

Propor ao Colegiado que seja criado, nos termos do arts. 27, § 2º, e 30, III, do RISTF, um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem, oportunamente, designados pelo Presidente do Tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.


Medida 4

Reconhecer, nos termos dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando,

(i) exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais, ele for

(ii) necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério,

(iii) decorrente de uma ameaça concreta e iminente. Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida - e nenhum outro bem - de uma ameaça iminente e concreta;


Medida 5

Reconhecer, sem efeitos modificativos, a imperiosa necessidade de, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, haver prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas quer crianças, quer adolescentes.


Medida 6

Suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro, inclusive do art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil.


Medida 7

Determinar que, no caso de buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, sejam observadas as seguintes diretrizes constitucionais, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial:


(i) a diligência, no caso de cumprimento de mandado judicial, deve ser realizada somente durante o dia, vedando-se, assim, o ingresso forçado a domicílios à noite;


(ii) a diligência, quando feita sem mandado judicial, deve estar lastreada em causas prévias e robustas que indiquem a existência de flagrante delito, não se admitindo que informações obtidas por meio de denúncias anônimas sejam utilizadas como justificativa exclusiva para a deflagração de ingresso forçado a domicílio;


(iii) a diligência deve ser justificada e detalhada por meio da elaboração de auto circunstanciado, que deverá instruir eventual auto de prisão em flagrante ou de apreensão de adolescente por ato infracional e ser remetido ao juízo da audiência de custódia para viabilizar o controle judicial posterior; e


(iv) a diligência deve ser realizada nos estritos limites dos fins excepcionais a que se destinam, proibindo-se a prática de utilização de domicílios ou de qualquer imóvel privado como base operacional das forças de segurança, sem que haja a observância das formalidades necessárias à requisição administrativa;

Medida 8

Reconhecer a obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados;


Medida 9

Determinar que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 180 dias, instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.


Medida 10

Determinar ao Conselho Nacional do Ministério Público que, em 60 (sessenta) dias, avalie a eficiência e a eficácia da alteração promovida no GAESP do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mantendo este Tribunal informado acerca dos resultados da apuração.


Medida 11

Determinar que a investigação das alegações de descumprimento da decisão proferida por este Tribunal no sentido de se limitar a realização de operações policiais e de se preservar os vestígios em casos de confronto armado, inclusive no recente episódio na comunidade de Jacarezinho, seja feita pelo Ministério.

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