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STF - MORAES - POLÍCIA - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO EM VÍDEO


Em março de 2021, a 6ª turma do STJ decidiu que o ingresso de policiais em residência de suspeito deve ser feito com declaração assinada pela pessoa que autorizou, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Além disso, a operação deve ser registrada em áudio e vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.


O colegiado fixou o prazo de um ano para que os Estados façam o aparelhamento e treinamento das polícias e demais providências necessárias para adaptação às diretrizes da decisão.


No caso em questão, policiais de SP alegaram que obtiveram autorização do morador para entrar em sua residência e, no local, encontraram cerca de 100 gramas de maconha. O morador, apesar de alegar que era apenas usuário da substância, foi condenado por tráfico de drogas e depois absolvido pelo STJ.


Na avaliação do ministro Alexandre, o STJ foi "mais longe" e, além de transformar o presente HC individual em HC coletivo, também estabeleceu requisitos constitucionalmente inexistentes e determinou em abstrato e com efeitos vinculantes e erga omnes a todos os órgãos da administração de segurança pública do país - estaduais, distrital e federal - verdadeira obrigação de fazer inexistente na CF e na legislação.


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