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STF: PAD - Mudança de entendimento

  • gustavoracca
  • 4 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

A 1ª seção do STJ cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar. “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada. Os ministros justificaram o cancelamento em razão da súmula vinculante 5 do STF, que diz: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”



 
 
 

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