Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus impetrado pela defesa de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. O crime foi descoberto durante invasão de domicílio para averiguar a autoria de crime de roubo.
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