A Terceira Turma do STJ reduziu de R$ 200 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais que os produtores da cachaça João Andante terão de pagar por violação do direito de marca da fabricante do uísque escocês Johnnie Walker.
O colegiado considerou que o valor original da indenização arbitrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) era desproporcional ao porte da empresa condenada. O caso chegou ao STJ após a Diageo Brands BV, líder mundial na produção de bebidas, e sua subsidiária Diageo Brasil Ltda. ajuizarem uma ação para impedir a utilização da marca João Andante e de suas variações na designação de bebidas destiladas.
As empresas também pediram a reparação dos danos causados pela reprodução indevida de sua marca.
A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal concluiu que a marca João Andante é mera tradução e reprodução estilizada da marca registrada Johnnie Walker.
Para a Corte, ficou configurada uma paródia desautorizada, o que gerou enriquecimento sem causa aos proprietários da cachaça nacional, os quais teriam tentado fomentar os negócios com base no prestígio da marca alheia, em associação parasitária.
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