O agiota é um sujeito (não uma instituição financeira) que promete empréstimo fácil e sem burocracia, porém, mediante a cobrança de juros altíssimos, bem superiores à taxa de 1% ao mês, que é a permitida em Lei.
Além dos juros extorsivos, o agiota costuma exigir garantias, tais como: cheques-caução, notas promissórias, muitas vezes assinadas em branco, carros, imóveis e até limites de cartão de crédito.
Ocorre que os juros abusivos rapidamente fazem com que a dívida atinja quantia impagável, e a pessoa se torna uma “eterna devedora” do agiota. Base Legal: Art. 4° da Lei 1.521/51; Art. 13 do Decreto Lei 22.626/33
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