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DESEMPREGO - PANDEMIA - TRAFICO DE DROGAS


Admitir a falta de emprego como causa excludente de ilicitude seria legalizar a prática de crimes por todo e qualquer indivíduo que esteja desempregado e em precárias condições econômicas – o que não é aceitável.


O entendimento serviu de base para a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negar apelação de um homem flagrado com meio quilo de cocaína em seu veículo, durante abordagem de policiais rodoviários na altura do quilômetro 290 da BR-101, na localidade de Roça Grande, município de Imbituba.


Na ocasião, pouco depois das 22 horas de 30 de outubro de 2020, ele estava acompanhado por sua esposa e duas filhas – uma de seis anos e outra de um ano e 10 meses de vida.


O carro foi parado porque a mãe levava uma das crianças em seu colo, no banco dianteiro, prática vedada pela legislação de trânsito.


O nervosismo exagerado do motorista, frente a uma simples infração administrativa, fez os policiais desconfiarem da situação e, durante busca veicular, meio quilo de cocaína foi localizado dentro de uma das bolsas das crianças.


Mestre de obras com formação técnica, não encontrava emprego àquela época e por isso aceitou fazer o papel de “mula”.

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