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PETROBRAS - JORNADA DE TRABALHO - AMPLIAÇÃO DE ESCALA


A Petrobras não poderá ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e trabalhadores terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente.


A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), é válida para todo território nacional. A medida, divulgada na quinta-feira, 12/08, é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT), no âmbito do Projeto Ouro Negro.


Segundo nota do MPT, desde o início da pandemia da covid-19, o órgão tem recebido diversas denúncias de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e empresas terceirizadas, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14x14, impondo novo regime de trabalho a bordo, de 21x21 dias ou 28x28 dias, sem prévia negociação coletiva.

Nas denúncias recebidas e nas audiências realizadas com trabalhadores offshore, o MPT observou que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (medida necessária para reduzir a circulação de pessoas) impôs maior sobrecarga física.


Atualmente, na mesma jornada diária, os trabalhadores ainda precisam realizar maior número de tarefas.


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