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STF: Quantidade de Drogas não justifica prisão preventiva

Com esse entendimento a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, negou, na terça-feira (23/2), agravo da Procuradoria-Geral da República e manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu a prisão preventiva de um homem por medidas cautelares alternativas.

O homem foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por tráfico de drogas ao ser pego transportando 188,8 quilos de cocaína.


A prisão foi convertida em preventiva. Em decisão de dezembro, Gilmar Mendes afirmou que, aparentemente, o acusado é "mula" e que, por isso, deve se enquadrar no tráfico privilegiado. "Trata-se de réu primário e de bons antecedentes. Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da 2ª Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de 'mula', o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva", disse o ministro, ao substituir sua detenção por medidas cautelares alternativas.



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