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Uso de drogas no passado não impede o prosseguimento em concurso



A 2ª turma do STJ decidiu que não pode ser eliminado de concurso público para o curso de formação de praças da PM o candidato que declare, por iniciativa espontânea, ter feito uso de substância entorpecente em passado distante. O rapaz exerce cargo de professor da rede pública.


Para o relator, ministro Og Fernandes, impedir que o candidato prossiga no certame, além de revelar uma postura contraditória da Administração Pública, que reputa como inidôneo uma pessoa já integrante dos quadros do serviço público distrital, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter permanente, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social.


Os ministros analisaram o caso de um candidato à Polícia Militar que admitiu ter utilizado drogas no início de sua juventude, mais de sete anos antes do concurso. Apesar de atuar como professor da rede pública de ensino, o TJ/DF havia confirmado a desclassificação do candidato com o argumento de que "as instituições brasileiras precisam fornecer à população um indicativo claro de que somente condutas probas, retas e irrepreensíveis serão admitidas na Administração Pública".

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